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Recolhimento de ICMS para Contribuintes

 

Ao realizar compras no e-commerce @construcaoexpressbr, é importante estar ciente das obrigações fiscais relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), especialmente para aqueles que são contribuintes do imposto em seus respectivos estados.

Conforme as normas tributárias vigentes no Brasil, em operações interestaduais, quando o destinatário da mercadoria for contribuinte de ICMS, há a obrigatoriedade de recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL). Isso significa que o comprador, sendo contribuinte, é responsável por calcular e recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, de acordo com a legislação específica de sua localidade.

Essa obrigação está em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 87/2015, que regulamenta o recolhimento de ICMS em operações entre estados, e visa equilibrar a repartição da arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

 

Quem é afetado?

Esta regra aplica-se somente a clientes contribuintes de ICMS (aqueles que realizam atividades comerciais sujeitas ao recolhimento desse imposto).

Em caso de dúvidas sobre sua condição de contribuinte, sugerimos consultar seu contador ou o departamento fiscal de sua empresa para obter informações detalhadas.

 

Como proceder?

Ao adquirir mercadorias no CONSTRUÇÃO EXPRESS, o contribuinte deverá providenciar o recolhimento da alíquota do ICMS correspondente ao seu estado. O não cumprimento dessa obrigação poderá acarretar multas e penalidades fiscais por parte das autoridades estaduais.

Estamos à disposição para orientá-los em relação ao processo de compra e fornecer informações necessárias sobre a operação. No entanto, ressaltamos que o correto recolhimento e cumprimento das obrigações tributárias é de responsabilidade do cliente contribuinte.

 

Para mais informações, recomendamos que você consulte um especialista em contabilidade ou o órgão fazendário de seu estado.

 

 

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